09) Julga-se prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto a inconstitucionalidade de lei anual de diretrizes orçamentárias ou de orçamento, quando ocorre o termo final de sua eficácia.
Referência legislativa - Código de Processo Civil, art. 267, VI
Precedentes - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.00.263921-9/000. ACÓDÃO: 26/10/2005. Diário do Judiciário: 30/11/2005. PG: 33 COL:03 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.03.401533-9/000. ACÓDÃO: 29/10/2003. Diário do Judiciário: 12/11/2003. PG: 11 COL:03
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